
Dia 10 de Agosto de 2017 foi emitido um comunicado do conselho de ministros referindo que foram aprovadas 6 medidas para a inclusão de pessoas com deficiência:
- A criação da Prestação Social de Inclusão (PSI);
- A criação do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
- O Decreto- Lei das Acessibilidades;
- A aprovação do Sistema de Braille vigente em Portugal;
- O alargamento das situações de atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou incapacidade;
- A autorização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais.
1 – A PSI é uma “prestação paga mensalmente em dinheiro” com o objetivo de compensar os encargos acrescidos associados à deficiência e apoiar as pessoas com deficiência em situação de pobreza. A medida abrange os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, que serão migrados para esta medida, salvaguardando os seus direitos.
Numa nota informativa associada ao comunicado do conselho de ministros diz que esta prestação é dividida em várias componentes, que respondem a diferentes desafios.
A primeira componente corresponde à Base, que entrará em vigor ainda em 2017 e poderá ser solicitada a partir de dia 1 de Outubro. Consiste na atribuição de uma verba de cerca de 264€ mensais a pessoas com idade superior ou igual a 18 anos e com grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos. Será atribuída na sua totalidade a pessoas com grau de incapacidade superior a 80% independentemente dos seus rendimentos. Para pessoas com grau de incapacidade entre os 60 e os 80% será permitido acumular com os rendimentos do trabalho até ao limiar de 8500€ anuais. A partir deste valor há benefícios fiscais.
A segunda componente, chamada Complemento, é uma medida de combate à pobreza que entrará em funcionamento em 2018. Incorpora “mecanismos de promoção de participação laboral” e de “diferenciação em função das necessidades das pessoas com deficiência ou incapacidade” com os seus recursos familiares.
A terceira componente, chamada Majoração, é uma medida de compensação de necessidades específicas e comprovados em determinados domínios e entrará em vigor apenas em 2019.
2 – O MAVI consiste na atribuição de assistência pessoal a pessoas com deficiência que “prevê a existência de projetos-piloto no período de 2017-2020 (…) co-financiados pelo Portugla 2020”. Desta forma, é disponibilizado um assistente pessoal para realizar atividades que a pessoa com deficiência ou incapacidade não consiga fazer por si mesma “por limitações da sua interação com as condições do meio”, com o objetivo de promover a sua autonomia e a sua participação em todos os contextos de vida.
Uma outra nota informativa associada ao comunicado refere que este apoio é organizado pelos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e destina-se a pessoas com grau de incapacidade superior a 60% com idade igual ou superior a 16 anos. No caso de estarem abrangidas pela escolaridade obrigatória, apenas podem usufruir desta medida fora do âmbito escolar.
Os CAVI (ONG de pessoas com deficiência com estatuto de IPSS) organizarão os diversos níveis de apoio desta medida, em que apenas poderão exceder as 40h semanais 30% das pessoas e cada uma terá um Plano Individualizado de Assistência Pessoal. Este plano é feito pela pessoa apoiada em conjunto com o CAVI, no entanto, o assistente pessoal não pode ser familiar da pessoa apoiada.
3 – O Decreto-Lei das Acessibilidades, aprovado também pelo conselho de ministros, apenas refere que a responsabilidade do compromisso de promoção de uma sociedade inclusiva, que inclui a remoção de barreiras arquitetónicas existentes, foi transferido para o Instituto Nacional para a Reabilitação.
4 – Foram aprovadas as condições adequadas para que o Sistema de Braille, reconhecido em 1930 para a leitura e escrita para uso de pessoas cegas, seja enquadrado, estruturado, normalizado e orientado não só para a escrita vocabular, mas também para a matemática, química, fonética, informática e música.
5 – As condições para a atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência foram alargadas, abrangendo agora, também:
- Pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, motora, física ou orgânica, intelectual, ou com Perturbação do Espetro do Autismo. No caso das pessoas com incapacidade física, motora ou orgânica, esta incapacidade deve dificultar a locomoção na via pública sem o auxilio de outrem ou sem recurso a meios de compensação;
- Pessoas com deficiência visual permanente superior a 95%.
6 – Em relação à celebração de contratos de colaboração com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais, foi aprovada a despesa na celebração destes contratos.
Esta medida é tomada de forma a garantir que todas as crianças tenham “direito a uma educação comum” com apoios adequados às diferentes necessidades.
As entidades envolvidas incluem cooperativas e associações de educação especial, instituições particulares de solidariedade, centros de recursos de apoio à inclusão e estabelecimentos de ensino particular de educação especial.
Subscreva ao nosso Newsletter para se manter a par desta e de outras notícias.
Fontes:
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE AGOSTO DE 2017 – INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 2017 [cited 2017 14/08]; Available from: http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170910-com-cm-inclusao.aspx.
Prestação Social para a Inclusão (PSI). 2017 [cited 2017 14/08]; Available from: http://www.portugal.gov.pt/media/31405454/20170810-seipd-psi.pdf.
Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). 2017 [cited 2017 14/08]; Available from: http://www.portugal.gov.pt/media/31405451/20170810-seipd-mavi.pdf.
Nós Tetraplégicos. Aprovados apoios a pessoas com deficiência: Vida Independente e nova prestação social. 2017 [cited 2017 14/08]; Available from: http://tetraplegicos.blogspot.pt/2017/08/aprovados-apoios-pessoas-com.html?m=1.