Bolsas De Estudo Para Pessoas Com Deficiência

Estudantes universitários
Fonte: http://www.pexels.com.

Há novas regras na atribuição de bolsas de estudo no Ensino Superior para pessoas com deficiência.

A partir deste ano lectivo (2017/2018) todos os alunos inscritos no ensino superior com grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados elegíveis para receber uma bolsa de estudo no valor da propina que pagam:

Artigo 161.º

Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 %

1 – A partir do ano letivo 2017/2018, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo.

2 – A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga.”

Fontes:

Lei nº42/2016, Artigo 161.º. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/105637672/details/maximized

Advertisement