
Há novas regras na atribuição de bolsas de estudo no Ensino Superior para pessoas com deficiência.
A partir deste ano lectivo (2017/2018) todos os alunos inscritos no ensino superior com grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados elegíveis para receber uma bolsa de estudo no valor da propina que pagam:
“Artigo 161.º
Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 %
1 – A partir do ano letivo 2017/2018, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo.
2 – A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga.”
Fontes:
Lei nº42/2016, Artigo 161.º. https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/105637672/details/maximized