Já Pode Pedir A Prestação Social Para A Inclusão

Prestação Social em dinheiro para as pessoas com deficiência
Imagem de: Skitterphoto.

No dia 9 de Outubro 2017 entrou em vigor a componente de Base para a Prestação Social Para a Inclusão (PSI), pelo que já é possível requerer esta prestação nos balcões da Segurança Social ou na Segurança Social Direta.

O que é a PSI, quem a pode requerer e quais são as condições e valores?

A PSI é uma medida de inclusão dividida em 3 componentes (saiba mais aqui), cuja componente de Base, que é uma prestação mensal em dinheiro, entrou em vigor dia 9 de Outubro, com efeitos retroativos até dia 1.

Este valor é atribuído sempre na sua totalidade (264,32 €/mês) a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, mas para um grau de incapacidade entre os 60% e os 80% será acumulado com outros rendimentos. Para rendimentos do trabalho, o limiar de acumulação é de 8500 € anuais (PSI + rendimentos do trabalho) e para outros rendimentos é de 5084,30 € anuais (Fonte: Observador).

Qualquer pessoa com mais de 18 anos e menos de 66 com atestado médico de incapacidade multiuso requerido antes dos 55 anos de idade pode pedir esta prestação que vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade.

No entanto, esta medida não é acumulável com a Bonificação por deficiência (que pode ser mantida até aos 24 anos de idade), o Subsídio por assistência de 3.ª pessoa, ou com a Pensão social de velhice.

Se beneficiar da Bonificação, embora seja possível pedir a PSI pode ser atribuído o valor de 0 €, o que invalida a manutenção da Bonificação, pelo que terá de avaliar a sua situação antes de fazer o seu pedido.

Para quem beneficiava do Subsídio Mensal Vitalício (que foi convertido na PSI) e do Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa, este último mantém-se.

Para aderir através da Segurança Social Direta pode consultar o seguinte vídeo:

Se não tiver acesso à Segurança Social Direta, pode consultar este vídeo para saber como aderir.

Para mais informações consulte o folheto informativo, a página da PSI e o requerimento para a PSI.

Subscreva ao nosso Newsletter para ser o/a primeiro/a a saber quando entrarem em vigor as outras duas componentes da PSI.

Fontes:

Segurança Social, PSI – Prestação Social Para A Inclusão, S.e.S.S.I.d.S.S. Ministério do Trabalho, Editor 2017, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Instituto da Segurança Social. Available from: http://www.seg-social.pt/documents/10152/157117/Folheto_PSI/88fa1aea-b77a-45c4-8e0a-6afea47f3b44.

Agência Lusa, Prestação social para a inclusão pode ser requerida a partir de segunda-feira, in Observador2017, Observador. Available from: http://observador.pt/2017/10/06/prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-requerida-a-partir-de-segunda-feira/.

Instituto da Segurança Social. Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade. 2017 [cited 2017 10/10]; Available from: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1.

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