Vimos, por este meio, solicitar a assinatura desta petição, intitulada “Solicita legislação que consagre a promoção, a protecção, o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída” para que se crie legislação que consagre a promoção dos direitos das pessoas com capacidade diminuída.
Esta definição inclui idosos, pessoas com deficiência e não só, pelo que é do interesse de todos que haja respeito pela sua dignidade.
Um excerto da mesma:
“Os Artigos 138º a 156º do Código Civil Português não promovem os Direitos das Pessoas com capacidade diminuída, como preconizado nos normativos que se acabam de mencionar e que abandonam um conceito rígido de incapacidade (fenómeno de tudo ou nada), a favor de uma abordagem flexível e gradual, consentânea com a realidade – na maioria dos casos, a incapacidade não se perde de um momento para o outro, nem é afectada em todas as suas facetas em simultâneo, ou seja, não se é totalmente capaz ou totalmente incapaz.
Urge assim rever o regime jurídico das incapacidades das pessoas maiores regulado nos Artigos 138º a 156º do Código Civil, reconhecendo-se a estas pessoas:
– O Direito a serem acompanhadas nas suas decisões, por alguém da sua confiança, devendo ser-lhes dada toda a ajuda possível para que sejam as próprias a decidir;
– O Direito a que alguém as represente se e quando, de todo, não conseguirem tomar decisões livres e esclarecidas sobre determinados aspectos das suas vidas;
– O Direito a que tudo o que seja feito em sua representação, ou seja, em conformidade com o seu interesse e com a sua vontade;
– O Direito a que qualquer acto praticado, ou decisão tomada, em sua representação, seja o menos restritiva possível dos seus direitos e liberdades;
– O Direito a que a vontade antecipadamente expressa seja respeitada. “
Assine-a aqui.