Apoios Públicos para Pessoas com Mobilidade Reduzida

Apoios públicos para pessoas com mobilidade reduzida

Contactámos o Instituto Nacional de Reabilitação (INR) de forma a percebermos e podermos ajudar as famílias de pessoas que com mobilidade reduzida a conseguirem ter acesso aos apoios disponíveis no que refere aos transportes públicos e ao apoio domiciliário.

Os alunos com necessidades educativas especiais (NEEs) de caráter permanente com programa educativo individual organizado (PEI) impossibilitados de utilizarem os transportes regulares ou os transportes escolares têm direito a transporte gratuito.

Este transporte é organizado pelas autarquias e escolas do município de residência dos alunos, pelo que o INR aconselha que os pais de crianças com estas características contactem a Autarquia do local onde residem.

3 anos antes do final da escolaridade obrigatória pode ser elaborado um plano individual de transição (PIT) que dá a estas crianças/jovens o direito ao custo dos transportes quando necessitam de se deslocar a outras instituições.

autocarro escolar

Para a prestação de serviços de saúde os utentes em situação de carência económica comprovada e com uma situação clínica o justifique, têm também direito ao transporte não urgente de utentes gratuito.

O transporte poderá ser feito para os seguintes serviços de saúde:

  • consultas;
  • internamentos;
  • cirurgias de ambulatório;
  • tratamentos (como sessões de fisioterapia, terapia aquática, etc)
  • exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

Este transporte é feito da residência para o local de prestação do serviço e de volta para a residência. A instituição que presta o serviço pode ser um estabelecimento ou serviço que integre o SNS ou entidades privadas ou sociais com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.

hospital pediátrico de Coimbra
Hospital Pediátrico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Fonte: Noticias de Coimbra.

No entanto, este serviço está limitado a utentes com determinadas características:

  • Pessoas que possuam incapacidade igual ou superior a 60 % (as displasias ósseas aportam alterações musculo-esqueléticas e locomotoras e na maioria dos casos, a avaliação da junta médica determina uma incapacidade motora superior a 60%);
  • Impossibilitados de assegurar a marcha de forma autónoma, em cadeira de rodas ou acamados;
  • Que necessitem de transporte em isolamento;
  • Com dificuldade de orientação e/ou com inconveniência de locomoção na via pública de modo próprio;
  • Os menores com doença limitante/ameaçadora;
  • Que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada.

O transporte não urgente de pacientes deverá ser feito em ambulância ou num veículo dedicado ao transporte de doentes e é coordenado pelos hospitais.

Também está disponível o Serviço de Apoio Domiciliar (SAD), dirigido a pessoas e famílias em situação de dependência física ou psíquica que não consigam assegurar a satisfação das suas necessidades básicas ou a realização das atividades instrumentais à vida diária.

Serviço de apoio domiciliarioPara saber onde requisitar a prestação dos serviços e cuidados do SAD, que visam garantir que todos consigam ter uma vida digna e mais equilibrada pode consultar a Carta Social, onde poderá procurar os serviços que precisa na sua área de residência.

Para mais questões contacte-nos através do info@andoportugal.org.

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