Intervenção Precoce Na Infância – Perguntas e Respostas

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância – SNIPI

snipi

Todas as crianças com displasia ósseas têm direito ao apoio do SNIPI.

O SNIPI funciona através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.

O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social.

A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social. Informação da DGS

Perguntas e questões – informação retirada da página do Instituto Nacional para a Reabilitação – INR

1 – Fui informado/a pelo/a médico/a  que o/a meu/minha  filho/a tem uma deficiência, a quem posso pedir ajuda?

O/a médico/a que detetar o problema que afeta o desenvolvimento do/a seu/sua filho/a, deverá proceder ao seu encaminhamento para a Equipa de Intervenção Local de Intervenção (ELI), do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), da área da residência da família, pois compete aos serviços de saúde, a deteção, sinalização e encaminhamento do processo de Intervenção Precoce na Infância (IPI).

2 – O que fazem as Equipas Locais de Intervenção (ELI)?

  • Identificam as crianças e famílias elegíveis para serem de forma imediata apoiadas no âmbito do SNIPI;
  • Asseguram a vigilância das crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidade de evolução;
  • Encaminham as crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
  • Elaboram e executam o Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP), em função do diagnóstico da situação;
  • Identificam necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
  • Articulam, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças  e jovens em risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;
  • Asseguram, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
  • Articulam com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI.

3 – Onde estão localizadas as ELI?

Normalmente as ELI atuam numa base concelhia, podendo no entanto, quando tal se justifique, englobar vários concelhos ou serem definidas por referência a freguesias.

Normalmente, as ELI encontram-se sedeadas nos Centros de Saúde, embora algumas possam estar sedeadas nas instalações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) convencionadas para o efeito, ou em instalações atribuídas pelas Direções de Serviços Regionais da Educação.

Através do SNIPI, poderá aceder à listagem com a localização e os contatos das ELI existentes a nível nacional.

4 – O que é, afinal, a Intervenção Precoce na Infância?

É o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social, de forma a prevenir o aparecimento ou agravamento dos problemas da criança e reforçar as competências familiares, para que de forma mais autónoma consiga lidar com a problemática da criança.

5 – Em que situações as crianças e as suas famílias podem ser apoiadas no âmbito do SNIPI?  

As crianças e as famílias podem ser apoiadas no âmbito do SNIPI quando após avaliação da criança e da sua família pela ELI, tendo em conta determinados critérios de elegibilidade, se verificam as seguintes situações:

  • Existência de risco de a criança vir a apresentar alterações ou apresentar alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitem o seu normal desenvolvimento e a sua participação nas actividades típicas para a idade e o contexto social.
  • Existência de uma situação de risco grave de atraso de desenvolvimento da criança, face às condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, susceptíveis de implicarem uma alta probabilidade de atraso relevante no seu desenvolvimento

6 – Quais são os/as profissionais que prestam apoio nas ELI?

Esse apoio é prestado por profissionais de formação diversificada, afetos aos organismos sob a tutela dos três Ministérios (Saúde, Educação e Ciência e Solidariedade, Emprego e Segurança Social), formando deste modo, uma equipa multidisciplinar composta, entre outros/as profissionais da área do desenvolvimento da criança, por médicos/as, enfermeiros/as, terapeutas, psicólogos/as, educadores/as de infância, professores/as e técnicos/as de serviço social.

As ELI podem ainda integrar técnicos/as das autarquias locais ou de outras instituições que disponham de técnicos/as com experiência nesta área.

7 –De que modo é efetuada a intervenção junto da criança e família no âmbito do SNIPI?

Se após a avaliação da situação da criança e da família, de acordo com os critérios de elegibilidade aprovados pela Comissão de Coordenação do SNIPI, a situação se revelar elegível para efeitos de intervenção, a equipa de intervenção precoce define no Plano Individual de Intervenção (PII).

No PII, ficam registadas as estratégias e metas a atingir, bem como o papel a desempenhar por cada um dos intervenientes nomeadamente, profissionais, familiares, ou outras pessoas que fazem parte da rotina da criança.

Aos profissionais que prestam atendimento à criança compete intervir da forma mais adequada às suas necessidades e potencial de desenvolvimento, devendo ser igualmente sensíveis às preocupações e expetativas da respetiva família solicitando a sua colaboração, em todas as decisões que venham a ser tomadas no processo de intervenção.

8 – O/a meu/minha filho/a está em casa comigo, como poderei beneficiar dos apoios ao nível Intervenção Precoce na Infância?

Os/as técnicos/as das ELI podem deslocar-se ao local onde o/a seu/sua  filho/a se encontra, seja no domicílio, ama, creche ou jardim-de-infância.

Esta é uma questão que deverá ser acordada com a equipa da ELI, atendendo à situação da criança e disponibilidade dos/as técnicos/as e da família.

9 – Qual a idade das crianças abrangidas pela Intervenção Precoce na Infância? 

A intervenção precoce destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos de idade.

10 – E se a criança completar os 6 anos, antes de entrar para o 1.º ano, ou encontrar-se numa situação de adiamento de matrícula?

Nestes casos, o apoio que estiver a ser prestado ao nível da Intervenção Precoce mantém-se até a criança ingressar no 1.º ano do Ensino Básico.

11 – Concluído o apoio ao nível da Intervenção Precoce, como devo proceder quando o/a meu/minha filho/a entrar para o 1º ano do Ensino Básico?

Quando efetuar a matrícula do/a seu/sua filho/a, deve dar conhecimento à escola ou agrupamento de escolas da situação da criança e dos apoios que tem beneficiado a nível da intervenção precoce, juntando toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação para se aferir da necessidade de intervenção ao nível da educação especial.

Também os/as Técnicos/as que intervêm no apoio à criança, podem colaborar no processo de avaliação, porque para além da família, são as pessoas que melhor conhecem as suas necessidades.

Para mais informações, tem ainda disponível, um conjunto de informações sobre o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, no portal do SNIPI.

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Associação Nacional de Displasias Ósseas